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O Que a ANPD Realmente Fiscaliza (E Como Sua Empresa Pode Se Preparar)

Quando se fala em ANPD, muita empresa oscila entre dois extremos. De um lado, quem minimiza: “isso é coisa para big tech, ninguém vai olhar para nós”. Do outro, quem entra em pânico: “a qualquer momento podem bater aqui e aplicar uma multa milionária”. Em ambos os casos, as decisões que nascem desse imaginário costumam ser ruins: programas de LGPD montados às pressas, foco em documentos “para mostrar” e pouca atenção ao que, de fato, a Autoridade costuma observar quando fiscaliza.

O primeiro ponto é entender que a ANPD não é um “monstro da multa”. É um órgão regulador que atua em três frentes: orientar, monitorar e sancionar. Isso significa que, antes de sair punindo, ela define prioridades, abre processos de acompanhamento setorial, emite enunciados, recomendações e guias. Mas, quando é chamada a analisar um caso concreto - seja por denúncia, incidente relevante ou atuação de ofício - o que está em jogo é a capacidade da empresa de demonstrar que leva a proteção de dados a sério e que tem um mínimo de governança.

Na prática, a ANPD olha menos para promessas genéricas e muito mais para coerência entre discurso e realidade. Não adianta ter uma política de privacidade sofisticada, banners de cookies e menções à LGPD em contratos se, por trás disso, não existe processo, não há registro de operações, não se sabe responder a um titular, não há nenhum critério para lidar com incidentes ou terceiros.

De forma resumida, é possível organizar esse olhar da Autoridade em alguns eixos. O primeiro deles é governança. A ANPD quer saber se há alguém responsável pelo tema, se existe encarregado nomeado e acessível, se há políticas internas minimamente estruturadas, se a alta gestão enxerga privacidade como um assunto estratégico. Empresas em que ninguém sabe dizer quem é o DPO, onde estão as políticas ou como decisões em LGPD são tomadas naturalmente soam mais frágeis.

O segundo eixo é o tratamento em si: que dados são coletados, para quais finalidades, com quais bases legais, por quanto tempo são mantidos, com quem são compartilhados. Não basta ter um inventário “bonito”; é preciso conseguir justificar escolhas. Por que essa base legal neste caso, e não outra? Por que esse prazo de retenção? Por que esse compartilhamento específico? É aqui que princípios como necessidade, minimização e transparência deixam de ser conceitos abstratos e se tornam perguntas concretas.

O terceiro eixo é segurança da informação e resposta a incidentes. A Autoridade analisa se a empresa tinha controles proporcionais ao porte e ao risco da sua atividade, se existe política de segurança, se há gestão minimamente estruturada de acessos, senhas, backups, logs. Em caso de incidente, a pergunta muda: a organização reagiu com diligência? Avaliou impacto, registrou o ocorrido, comunicou titulares e ANPD quando cabível? Ou tentou “abafar” até o assunto ganhar proporções inevitáveis?

O quarto eixo, cada vez mais relevante, é o atendimento aos titulares. A empresa oferece canais claros para exercício de direitos? Consegue identificar pedidos, responder em prazo razoável, fundamentar deferimentos e indeferimentos? Ou cada manifestação vira uma pequena crise interna, sem dono, sem padrão e sem registro?

Saber disso tudo não serve para alimentar medo e sim para orientar preparação. Estar “em conformidade”, na prática, não significa não ter falhas. Significa ser capaz de mostrar que há um programa de privacidade estruturado, ainda que em construção, com escolhas pensadas, riscos mapeados, prioridades definidas e um mínimo de documentação que demonstre boa-fé e diligência.

Por onde começar essa preparação? Primeiro, organizando a governança: nomear formalmente o encarregado, definir pontos de contato chave na organização, criar um comitê simples de privacidade ou, ao menos, um fluxo claro de decisões. Depois, estruturando um registro de operações que faça sentido para o negócio, e não apenas uma planilha decorativa. Em seguida, revisando contratos e relações com terceiros, ajustando cláusulas críticas, entendendo onde estão os dados e quais são os riscos na cadeia. Paralelamente, avaliando os controles de segurança da informação e cibernética existentes e o que pode ser fortalecido sem paralisar a operação. Por fim, criando um procedimento básico de resposta a incidentes e de atendimento a titulares, com responsabilidades, prazos e modelos de comunicação.

Um passo adicional é montar um pequeno “dossiê de conformidade”: um conjunto de documentos-chave que você conseguiria apresentar se um grande cliente ou a própria ANPD pedissem evidências. Políticas, mapa de dados, registros de treinamentos, contratos com cláusulas de privacidade, registros de incidentes, decisões importantes devidamente documentadas. Isso não só facilita uma eventual fiscalização, como ajuda a organizar o próprio olhar interno.

É exatamente essa virada de chave que eu aprofundo no meu curso de LGPD. A ideia é ajudar você a enxergar o programa de privacidade também pelos olhos da ANPD e a construir, passo a passo, essa coerência entre o que está escrito e o que acontece de verdade na empresa.